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Em 2017, os aumentos de capital decorrentes de entradas em dinheiro, conversão de suprimentos, conversão de empréstimos dos sócios ou constituição de sociedades efectuados por pessoas singulares e/ou pessoas colectivas em qualquer tipo de sociedade poderá beneficiar de uma dedução o Lucro Tributável.


A dedução corresponderá a 7% do valor do aumento verificado. A dedução poderá ser efectuada durante 6 anos (o próprio ano e nos cinco seguintes). O limite de entradas com direito ao benefício está cifrado em 2.000.000,00€.

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