A Lei 71/2018, de 31 de Dezembro (OE 2019) veio introduzir alterações ao Artigo 99 º - C, do CIRS estabelecendo que às remunerações referentes a trabalho suplementar (horas extraordinárias) e remunerações relativas a anos anteriores lhes sejam aplicadas taxas de retenção na fonte autónomas, à semelhança do que vigora para Subsidio de Férias e de Natal.

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Valor da retribuição mínima mensal garantida O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 600. RMMG 2019: 600,00 € Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de Dezembro RMMG 2018: 580,00 € Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de Dezembro

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Em 2018, com Lei 114/2017, 29 de Dezembro (OE para 2018) foram efectuadas alterações ao artigo 41º - A do EBF, estendendo-se a aplicação do benefício às entregas em dinheiro ou através da conversão de créditos, ou do recurso aos lucros do próprio exercício no âmbito da constituição de sociedade ou do aumento do capital social. A dedução poderá ser efectuada durante 6 anos (no próprio período de tributação e nos cinco períodos seguintes). O limite das realizações de capitais elegíveis para fruição do benefício está cifrado em 2.000.000,00€.

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O valor do subsídio de alimentação em 2018 a atribuir aos funcionários públicos será de 4,77 euros. O limite da isenção de tributação (em sede de IRS e S. Social); * Subsidio de Refeição pago em dinheiro: 4,77€ * Subsidio de Refeição atribuído através de Vale/Cartão de Refeição: 7,63€ [corresponde a 4,77€ + 60% ].

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As novas tabelas de retenção na fonte da sobretaxa extraordinária de IRS vão deixar de aplicar-se este ano para quem ganha até 1.705 euros de rendimento bruto de salários ou pensões ou, no caso dos casais em que só um tem rendimentos, até 2.925 euros brutos mensais. Retenções na Fontes durante o ano de 2017: Sujeitos Passivos não casados e sujeitos passivos casados (dois titulares)

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Em 2017, os aumentos de capital decorrentes de entradas em dinheiro, conversão de suprimentos, conversão de empréstimos dos sócios ou constituição de sociedades efectuados por pessoas singulares e/ou pessoas colectivas em qualquer tipo de sociedade poderá beneficiar de uma dedução o Lucro Tributável. A dedução corresponderá a 7% do valor do aumento verificado. A dedução poderá ser efectuada durante 6 anos (o próprio ano e nos cinco seguintes). O limite de entradas com direito ao benefício está cifrado em 2.000.000,00€.

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O valor do IAS para o ano de 2018 é de (euro) 428,90 € - Portaria 21/2018, 18 de Janeiro Para efeitos das deduções previstas no Código do IRS, indexadas ao valor do IAS, o valor relevante continuará a ser € 475 (Remuneração Mensal Garantida do ano de 2010), de acordo com a disposição transitória prevista na Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado de 2011.

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