As novas tabelas de retenção na fonte da sobretaxa extraordinária de IRS vão deixar de aplicar-se este ano para quem ganha até 1.705 euros de rendimento bruto de salários ou pensões ou, no caso dos casais em que só um tem rendimentos, até 2.925 euros brutos mensais.
Retenções na Fontes durante o ano de 2017:
Sujeitos Passivos não casados e sujeitos passivos casados (dois titulares)
RMB - Taxa
Até 1.705,00 € - 0,00%
Até 3.094,00 € - 1,75%
Até 5.862,00 € - 3,00%
> 5.862,00 € - 3,50%
Sujeitos Passivos casados (um titular)
RMB - Taxa
Até 2.925,00 € - 0,00%
Até 6.361,00 € - 1,75%
Até 10.416,00 € - 3,00%
> 10.416,00 € - 3,50%
As taxas, consoante o escalão de rendimento, aplicam-se à diferença entre o rendimento bruto, os descontos para a Segurança Social, a retenção na fonte de IRS e o salário mínimo nacional (557,00 euros).